Empresas crescem, grupos econômicos se reorganizam e estruturas societárias que fizeram sentido no passado podem deixar de ser eficientes.
Em determinadas situações, manter várias pessoas jurídicas independentes significa duplicar estruturas administrativas, controles, obrigações e custos. Uma das alternativas para reorganizar essas estruturas é a incorporação.
O que é incorporação?
Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra empresa já existente.
A sociedade incorporadora permanece existindo e sucede a sociedade incorporada em seus direitos e obrigações. A incorporada, por sua vez, é extinta.
Esse é justamente um dos principais pontos que diferencia a incorporação da fusão: na incorporação existe uma sociedade que permanece; na fusão, as sociedades envolvidas são extintas para formar uma nova sociedade.
Um exemplo simples
Imagine duas empresas pertencentes a um mesmo grupo: Empresa A - atividade operacional e Empresa B - atividade complementar.
Com o passar dos anos, os sócios concluem que não existe mais razão econômica ou administrativa para manter duas estruturas separadas.
Se a Empresa A incorporar a Empresa B: Empresa A continua existindo e Empresa B é incorporada e deixa de existir.
O patrimônio da Empresa B é absorvido pela Empresa A, observadas as regras aplicáveis à operação. A partir da incorporação, portanto, a Empresa A não recebe somente os ativos da Empresa B. A sucessão alcança também seus direitos e obrigações.
Por que realizar uma incorporação?
- simplificação de estruturas societárias;
- consolidação de empresas de um mesmo grupo;
- redução de estruturas administrativas duplicadas;
- integração de operações;
- reorganização patrimonial;
- aquisição e posterior integração de empresas;
- concentração de determinadas atividades em uma única sociedade;
- simplificação da gestão empresarial.
Um grupo que tenha crescido por meio da criação ou aquisição de diversas empresas pode, por exemplo, concluir que determinadas sociedades deixaram de justificar estruturas independentes. A incorporação pode ser uma das alternativas para racionalizar essa organização.
O que acontece com os direitos e obrigações?
A incorporação produz sucessão. Esse conceito é fundamental para compreender a operação. Não se pode analisar somente aquilo que a empresa incorporada possui. Também precisam ser avaliadas suas obrigações.
- tributos;
- empréstimos e financiamentos;
- contratos com clientes e fornecedores;
- processos judiciais;
- obrigações trabalhistas;
- garantias;
- imóveis;
- créditos;
- contingências;
- licenças e registros.
Por isso, dependendo da dimensão e das características da operação, procedimentos prévios de auditoria ou due diligence podem ser recomendáveis.
O papel da contabilidade
A incorporação exige uma fotografia confiável da situação patrimonial das sociedades envolvidas. A legislação prevê avaliação patrimonial e balanço específico relacionados à operação.
Além disso, a contabilidade da incorporadora precisará refletir os efeitos da absorção do patrimônio da sociedade incorporada. Isso torna fundamental a conciliação prévia das contas e a identificação de eventuais diferenças, saldos entre empresas do mesmo grupo e outros elementos que possam interferir na operação.
Aspectos tributários
A incorporação possui consequências fiscais próprias. A apuração dos tributos da sociedade incorporada precisa considerar a data do evento, e a legislação estabelece procedimentos específicos para situações especiais.
Dependendo das características da operação, também podem existir questões envolvendo avaliação patrimonial, investimentos societários, mais-valia, menos-valia e ágio. Esses temas exigem análise individualizada e não devem ser tratados como efeitos automáticos de toda incorporação.
O CNPJ da incorporada
Como consequência da incorporação, a sociedade incorporada é extinta. Isso implica procedimentos de baixa cadastral e encerramento de suas obrigações. A incorporadora, entretanto, continua existindo.
Essa característica é importante operacionalmente, pois contratos, cadastros, sistemas, documentos fiscais, contas bancárias e outros elementos precisam ser avaliados antes da data escolhida para a operação.
ECD e ECF
A incorporação é considerada situação especial para fins de determinadas obrigações acessórias. Existem regras específicas para apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
Os prazos variam conforme a data em que ocorre o evento. Por isso, a escolha da data da incorporação não deve ser feita sem considerar o calendário contábil e fiscal das empresas envolvidas.
Incorporação exige visão conjunta
Uma incorporação não é apenas uma alteração cadastral. Ela pode envolver patrimônio, contratos, empregados, obrigações fiscais, créditos, financiamentos, imóveis, participações societárias e diversos outros elementos.
Antes da operação, é recomendável elaborar um verdadeiro mapa das sociedades envolvidas: o que existe, o que será transferido, quais obrigações serão sucedidas e como ficará a empresa depois da incorporação.
O sucesso da operação depende da integração entre os aspectos societários, jurídicos, contábeis e tributários.
A JF Assessoria pode participar desse processo por meio da análise e do acompanhamento contábil e tributário da reorganização, em conjunto com os demais profissionais responsáveis pela operação.
Referências
- BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 - Lei das Sociedades por Ações. Disposições relativas à transformação, incorporação, fusão e cisão.
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Disposições referentes à incorporação e à fusão de sociedades.
- BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Disposições tributárias relacionadas às operações de incorporação, fusão e cisão.
- BRASIL. Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Regras relativas à apuração tributária nas situações de incorporação, fusão e cisão.
- BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Sistema Público de Escrituração Digital - Escrituração Contábil Digital (ECD). Regras e prazos aplicáveis às situações especiais.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Sistema Público de Escrituração Digital - Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Regras e prazos aplicáveis às situações especiais.
- RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Procedimentos cadastrais relativos à incorporação, fusão e cisão total.
